A 6ª Vara do Trabalho do Recife condenou o Sport Club do Recife em ação movida pelo lateral-esquerdo Sander, que defendeu o clube entre 2017 e 2022. A sentença, publicada em 16 de dezembro de 2025, fixou a condenação em aproximadamente R$ 8,88 milhões e determinou que o clube arque com R$ 32,6 mil de custas processuais.
No processo, Sander alegou que o Sport utilizava contratos de direito de imagem para complementar salários além do limite legal de 40% da remuneração, caracterizando fraude trabalhista. A juíza reconheceu que os valores pagos a título de imagem tinham natureza salarial e mandou incorporá-los ao salário do atleta.
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Com a decisão, o clube deverá quitar as diferenças salariais e seus reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado, além de verbas que ficaram em aberto durante o vínculo e não prescreveram.
A sentença também garantiu ao jogador R$ 100 mil referentes ao bônus de renovação, tratado como verba salarial, e uma multa contratual reduzida judicialmente para R$ 102 mil.
Outros direitos reconhecidos incluem pagamentos por repousos semanais suprimidos, feriados trabalhados, adicional noturno, férias em dobro, 13º salários atrasados e diferenças de FGTS, todos com os devidos reflexos legais.
Em recuperação judicial, o Sport não sofrerá execução imediata. Após a apuração final dos valores, o crédito de Sander deverá ser habilitado no processo de recuperação. A decisão ainda permite recurso parcial por parte do clube.

