O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com recurso contra a sentença que absolveu sete réus pelo incêndio ocorrido em 2019 no centro de treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, onde dez atletas das divisões de base morreram. O pedido foi protocolado na sexta-feira (24) na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sob responsabilidade da juíza Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva.
Com a interposição do recurso, o MP-RJ deverá apresentar, em seguida, as razões que sustentam a contestação da decisão. Antes da análise em segunda instância, os sete absolvidos também poderão voltar a se manifestar.
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Decisão de primeira instância
Na última terça-feira (21), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) inocentou os réus. O juiz Tiago Fernandes de Barros argumentou que não há comprovação de culpa penal nem relação direta entre as condutas individuais e o resultado fatal. Segundo o magistrado, a denúncia do MP foi genérica, careceu de provas conclusivas sobre a causa do fogo no aparelho de ar-condicionado e não identificou responsabilidades específicas sobre manutenção ou segurança elétrica dos módulos onde os jovens dormiam.
Repercussão
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) repudiou a absolvição, classificando-a como afronta à memória dos adolescentes mortos.
Vítimas
O incêndio vitimou Christian Esmério, Bernardo Pisetta, Arthur Vicente, Athila Paixão, Rykelmo Viana, Jorge Eduardo, Pablo Henrique, Samuel Thomas, Vítor Isaías e Gedson Santos, com idades entre 14 e 17 anos.
Réus absolvidos
Os sete absolvidos que ainda respondiam por incêndio culposo (dez vezes) e lesão corporal (três vezes) são:
- Antonio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro do Flamengo (absolvido em 2025);
- Claudia Eira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá (NHJ);
- Danilo da Silva Duarte, engenheiro de produção da NHJ;
- Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista da NHJ;
- Weslley Gimenes, engenheiro civil da NHJ;
- Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar-condicionado;
- Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo.
Outros dois denunciados — o ex-diretor da base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé — tiveram a queixa rejeitada pelo TJ-RJ. O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello foi retirado do processo a pedido do próprio MP, em razão da prescrição penal para maiores de 70 anos. O monitor Marcus Vinícius Medeiros havia sido absolvido em 2021.
A pena prevista para incêndio, segundo o artigo 250 do Código Penal, varia de três a seis anos de reclusão, podendo ser aumentada em caso de morte e multiplicada pelo número de vítimas.
Enquanto o recurso aguarda julgamento em segunda instância, outras ações relacionadas à tragédia continuam em tramitação, incluindo processos trabalhistas contra o clube.
