Foi sancionada nesta segunda-feira (16) a lei que veda a inscrição de atletas transgênero em qualquer competição esportiva realizada em Cuiabá, capital de Mato Grosso. O texto estabelece multa de R$ 5 mil para federações, entidades ou clubes que descumprirem a norma.
A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 12 de agosto, com 17 votos favoráveis e 10 ausências, e recebeu a assinatura do prefeito Abilio Brunini (PL). O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL).
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De acordo com a nova legislação, o sexo biológico passa a ser o único critério para formação de equipes e definição de gênero em partidas oficiais no município. O dispositivo determina ainda que pessoas trans só poderão atuar em times correspondentes ao sexo registrado no nascimento.
O texto equipara a omissão da identidade de gênero aos organizadores de competições à prática de doping. Nesses casos, além da multa à entidade responsável, o atleta poderá ser banido do esporte.
A lei não se restringe a torneios organizados pela prefeitura: vale para qualquer evento esportivo sediado na capital mato-grossense. Já a Lei Geral do Esporte, em vigor nacionalmente, não contém dispositivos específicos sobre identidade de gênero.
Debates semelhantes ocorrem no exterior. Nos Estados Unidos, o Comitê Olímpico (USOPC) alterou suas regras para mulheres trans após ordem executiva do então presidente Donald Trump, que ameaçava cortar recursos federais de escolas que permitissem a participação de meninas trans em equipes femininas. No atletismo internacional, passaram a vigorar em setembro testes genéticos impostos pela World Athletics, medida criticada por cientistas e atletas.

