O atacante Éverton Brito não faz mais parte do elenco da Ponte Preta. Em decisão publicada nesta sexta-feira (7), o juiz Thiago Nogueira Paz, da 15ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região), reconheceu a rescisão indireta do contrato do jogador com o clube.
Com a sentença, o cartório determinou a imediata baixa do registro do atleta no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, liberando o profissional para assinar com outra equipe.
📖 Leia Também
Motivos da ação
Éverton Brito alegou atrasos no pagamento de salários, direitos de imagem, auxílio-moradia e depósitos de FGTS. O processo, conduzido pelo advogado Felipe Rino, cobra da Ponte Preta R$ 1,044 milhão, valor que inclui verbas rescisórias, multas, indenizações por danos moral e material e honorários advocatícios.
Na fase de instrução, o clube foi intimado a apresentar comprovantes de pagamento, mas não apresentou documentos dentro do prazo. Para o magistrado, a inadimplência caracteriza hipótese prevista no artigo 90 da Lei Geral do Esporte, justificando a rescisão indireta.
Detalhes contratuais
O acordo vigente entre as partes tinha validade até 31 de março de 2026, data que ultrapassa o término originalmente assinado, em abril de 2025, quando o atacante chegou ao Estádio Moisés Lucarelli.
Histórico de lesões
Fora dos gramados desde 2 de agosto, quando atuou no dérbi pela primeira fase da Série C, Éverton Brito sofreu sucessivas contusões nos joelhos. Ele torceu o direito em 27 de março, durante treino, e voltou a sentir o esquerdo diante do Floresta, em 19 de julho. Exames apontaram lesão no menisco do joelho esquerdo e no ligamento colateral medial do direito.
Mesmo com os problemas, o atacante foi titular no clássico contra o Guarani e disputou 82 minutos. Em 12 de setembro, passou por cirurgia para correção do menisco esquerdo. As condições físicas do atleta também estão incluídas no processo trabalhista.
Com a decisão favorável, Éverton Brito está livre para negociar com novos clubes.

