O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo lateral-direito Rafael Luiz Santos, do Club Sportivo Sergipe. A decisão, proferida pelo auditor Augusto César Nascimento Barreto, foi publicada na manhã desta sexta-feira, 30 de janeiro.
O recurso voluntário foi interposto contra a sentença da 1ª Comissão Disciplinar, que puniu o atleta com quatro partidas de suspensão por infração ao artigo 254-A, §1º, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O julgamento inicial ocorreu na última terça-feira, 27 de janeiro.
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Ao manter a decisão, o auditor confirmou a vigência integral da punição até que o mérito do processo seja analisado pelo Pleno do TJD/SE.
Entenda o caso
Rafael Luiz foi denunciado por desferir uma cotovelada em um jogador do Guarany durante partida válida pela 2ª rodada do Campeonato Sergipano de 2026. O lance gerou a abertura do processo disciplinar que resultou na suspensão de quatro jogos.
Com a negativa do efeito suspensivo, o lateral permanece impedido de atuar enquanto o recurso principal não for julgado pelo colegiado máximo do tribunal desportivo estadual.

