O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) rejeitou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo lateral-direito Rafael Luiz Santos, do Club Sportivo Sergipe.
O recurso, protocolado contra decisão da 1ª Comissão Disciplinar, foi analisado pelo auditor Augusto César Nascimento Barreto. A decisão, publicada na manhã desta sexta-feira, 30 de janeiro, manteve integralmente a punição aplicada ao atleta até o julgamento do mérito pelo Pleno do Tribunal.
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Entenda o caso
Rafael Luiz foi julgado na última terça-feira, 27 de janeiro, por ter acertado um adversário do Guarany com uma cotovelada durante partida válida pela 2ª rodada do Campeonato Sergipano de 2026.
Na sessão, a 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE enquadrou o jogador no artigo 254-A, §§1º, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e aplicou suspensão de quatro partidas.
Com o indeferimento do efeito suspensivo, o lateral permanece impossibilitado de atuar até que o Tribunal Pleno avalie o recurso principal.

