A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou 40 dias de suspensão ao árbitro catarinense Ramon Abatti Abel (Fifa) e ao árbitro de vídeo Ilbert Estevam da Silva pelos equívocos cometidos no clássico São Paulo x Palmeiras, válido pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Como foi definida a punição
Segundo a decisão em primeira instância, o período de afastamento foi calculado da seguinte forma: 20 dias pelo pênalti não marcado do volante Allan sobre Tapia e mais 10 dias por cada expulsão não aplicada – Andreas Pereira e Gustavo Gómez. O gancho passa a valer a partir desta quinta-feira (20), salvo concessão de efeito suspensivo.
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Base legal do processo
Abatti e Ilbert foram denunciados pela Procuradoria com fundamento no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê de 15 a 120 dias de suspensão a quem “deixar de observar as regras da modalidade”. Ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.
Debate jurídico
Para o advogado esportivo Carlos Henrique Ramos, punir árbitros por decisões interpretativas representa um “precedente perigoso”. Ele argumenta que erros de interpretação são de competência da Comissão de Arbitragem da CBF, não da Justiça Desportiva.
A advogada Fernanda Soares, mestre em direito desportivo, concorda. “A Justiça Desportiva não deve punir erros de fato, apenas erros de direito. Houve má interpretação, não desconhecimento da regra”, disse, defendendo que o processo seja revisto no Pleno.
Já o defensor de Abatti, Eduardo Vargas, sustenta que somente a Comissão de Arbitragem pode avaliar falhas técnicas, conforme regulamentos da CBF e da Fifa/IFAB.
Situação dos envolvidos
Antes mesmo do julgamento, a Comissão de Arbitragem colocou ambos “na geladeira”. Desde então, Abatti trabalha apenas em partidas da Série B – apitou Athletico x Ferroviária e Atlético-GO x Operário, além de atuar como AVAR2 em Mirassol x Botafogo. Ilbert ainda não voltou a ser escalado.
O clássico terminou 3 a 2 para o Palmeiras, que virou a partida após os lances questionados.

