Segunda Turma entendeu que a conduta é uma infração punível pela Justiça Desportiva, mas não configura crime de manipulação de resultado por não alterar o placar da partida.
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um entendimento polêmico e decisivo na última terça-feira (2). Por 2 votos a 1, os ministros determinaram que o ato de um jogador forçar um cartão (amarelo ou vermelho) para favorecer apostas esportivas não configura crime de manipulação de jogos previsto na Lei Geral do Esporte.
A decisão foi proferida no julgamento do agravo regimental do lateral-esquerdo Igor Cariús, atualmente no Sport. O jogador havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima, acusado de aceitar R$ 30 mil para receber um cartão amarelo na partida entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Brasileirão de 2022.
O Entendimento: Esportivo x Criminal
O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator André Mendonça. Mendes foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
O argumento central da maioria foi de que provocar um cartão, embora seja uma conduta antiética e passível de punição severa na esfera esportiva (STJD), não possui potencial real para alterar o resultado ou o andamento da partida.
Dessa forma, a conduta não se enquadraria no tipo penal de “manipulação de resultado”, o que levou ao trancamento (encerramento) da ação penal contra Cariús na Justiça comum.
Precedente Importante
A decisão cria um precedente jurídico relevante ao traçar uma linha divisória clara:
- Infração Esportiva: Ações individuais como escanteios, laterais e cartões, que geram lucro para apostadores mas não mudam o placar, devem ser punidas pelos tribunais desportivos (suspensões e multas).
- Manipulação Criminal: Ações que interferem diretamente no placar ou no desfecho do jogo continuam sendo crime.
Vale lembrar que Igor Cariús já cumpriu uma suspensão de 360 dias imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O tema ganha relevância em meio a outros casos recentes, como o do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, que também é investigado por fraude em apostas. Recentemente, ele teve uma punição esportiva por forçar cartão convertida em multa de R$ 100 mil.

