A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (3), encerrar a ação penal que investigava o lateral esquerdo Igor Aquino da Silva, o Igor Cariús, do Sport. Ele era acusado de receber R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo quando defendia o Cuiabá, em partida contra o Atlético-MG, em 2022.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A defesa pediu habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e, depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos negaram. O caso chegou ao STF por meio do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, sob relatoria do ministro André Mendonça.
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Prevaleceu, porém, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que considerou a conduta reprovável, mas não criminosa, pois o cartão amarelo não alterou o resultado do jogo. O ministro argumentou que a infração só teria relevância penal se houvesse tentativa de influenciar diretamente o placar ou a classificação do campeonato.
O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência. André Mendonça ficou vencido, enquanto Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão.
Apesar do arquivamento no âmbito penal, Gilmar Mendes lembrou que o atleta já recebeu punição disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que o afastou por um ano, por ferir a integridade da competição.


