O MPF recomendou que municípios, Adema e Ibama suspendam a aplicação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental de Sergipe. A medida busca evitar insegurança jurídica enquanto o STF analisa possível inconstitucionalidade da norma.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos municípios de Sergipe que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a sua eventual inconstitucionalidade.
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A recomendação do MPF tem como objetivo estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A procuradora da República Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, enfatizou que a nova lei promove uma flexibilização que pode enfraquecer o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.
Na recomendação, o MPF aponta que a lei estadual enfraquece as normas do licenciamento ambiental e aumenta os riscos de repetição de desastres ambientais, sociais e econômicos, semelhantes aos ocorridos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a norma viola direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, comprometendo ações de mitigação das mudanças climáticas, o que representa uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.
A flexibilização das normas ambientais trazida pela Lei Estadual nº 15.190/2025 permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, facilitando a emissão de licenças sem análise técnica prévia, o que pode resultar em decisões arbitrárias sob pressão política.
Você pode gostarPatrocinado · MGIDConforme a nova legislação, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade representa um risco elevado, especialmente diante das pressões que essas autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças no setor econômico.
A procuradora Gisele Bleggi também destacou que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, buscando atrair mais investimentos à custa da fragilização do licenciamento ambiental. “Isso promove uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões”, afirmou.
Outros pontos de preocupação com a lei incluem a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas ou tituladas, além de excluir outras populações, como ribeirinhos e pescadores artesanais. A recomendação do MPF estabelece um prazo de 30 dias para que os destinatários informem se acatam os termos ou se apresentarão justificativas para o não acatamento, sob pena de medidas administrativas e ações civis públicas.

