O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 234/2024, que transforma em permanente a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). O texto, aprovado pelo Congresso sem vetos, altera o principal mecanismo de fomento público ao esporte no país, criado em 2006 pela Lei 11.438.
Pela LIE, empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda valores destinados a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Até agora, o benefício dependia de renovação a cada cinco anos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — a próxima venceria em dezembro de 2027 — e poderia ser suspenso em caso de déficit primário. Com a nova norma, essa possibilidade deixa de existir.
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Novos limites de dedução
A lei sancionada eleva os percentuais que podem ser destinados a projetos: a parcela dedutível para pessoas físicas sobe de 2% para 7%, enquanto para pessoas jurídicas passa de 2% para 3%. O texto também amplia exigências de transparência na aplicação dos recursos.
Resultados financeiros
Em 2024, a LIE alcançou arrecadação recorde de R$ 1 bilhão. Desde 2007, o mecanismo permitiu a captação de cerca de R$ 6 bilhões. Dados do Ministério do Esporte indicam que, de 2023 até o momento, foram captados mais de R$ 2,6 bilhões, com 18.180 projetos apresentados, mais de 3 mil termos de compromisso firmados e estimativa de benefício direto a mais de 3 milhões de pessoas.
Repercussão
Especialistas em direito esportivo destacam que a perenidade da lei oferece previsibilidade a atletas, entidades e patrocinadores, além de fortalecer práticas de governança e estimular parcerias público-privadas. Para eles, a continuidade do incentivo evita riscos de descontinuidade em projetos sociais, educacionais e paralímpicos em andamento.
Desde sua criação, a Lei de Incentivo ao Esporte é considerada um pilar das políticas públicas do setor, permitindo que recursos privados complementem o orçamento governamental e ampliem o alcance de iniciativas esportivas em todo o país.


