Sony Music e os músicos Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges processam o Cruzeiro no Rio por uso não autorizado de 'Clube da Esquina nº 2' no vídeo de apresentação de Gabigol, publicado em 1º/01/2025. A gravadora pede indenização; cada músico requer R$50 mil.
O Cruzeiro ainda enfrenta um processo na Justiça do Rio de Janeiro movido pela gravadora Sony Music e pelos músicos Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, integrantes do movimento Clube da Esquina. A disputa judicial está relacionada ao vídeo produzido para o anúncio do atacante Gabigol, divulgado em janeiro de 2025.
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A ação aponta uso não autorizado da canção “Clube da Esquina nº 2” no vídeo publicado pelo clube nos primeiros minutos do dia 1º de janeiro de 2025. A gravadora pede indenização por danos materiais, enquanto cada um dos músicos solicita o pagamento de R$ 50 mil pelo uso da obra.
No curso da ação, o Cruzeiro requereu a substituição do perito nomeado, alegando “falta de especialização no objeto da perícia”. O perito, entretanto, afirmou ter formação técnica e experiência profissional compatíveis com a tarefa designada. O pedido de substituição foi negado, e os honorários do perito foram fixados em R$ 43.767,00. Após o depósito do valor, o juiz determinou o início dos trabalhos do perito para emissão do laudo pericial sobre a alegação.
O juiz responsável pelo caso delimitou a discussão processual com foco em pontos específicos, conforme consta nos autos:
“verificação da observância dos limites legais e contratuais na utilização de composições musicais da biblioteca da plataforma Meta Platforms Inc. e no uso da ferramenta ‘collab'” e “a apuração da origem e autoria do vídeo objeto da demanda e a questão de direito à responsabilidade da parte ré pelos danos alegados pela parte autora”.
Até o momento não houve decisão de mérito sobre a demanda.
O caso envolve também o momento da contratação: Gabigol teve o vínculo com o Flamengo encerrado às 23h59 de 31 de dezembro de 2024 e, nos primeiros segundos de 2025, com o atacante livre, o Cruzeiro anunciou a contratação. Uma das peças de divulgação foi o vídeo publicado nas redes sociais do clube que trouxe a canção alvo da ação.
A gravadora e os músicos ajuizaram a ação na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Em resposta formal, o Cruzeiro apresentou posicionamento afirmando que não houve violação autoral por parte do clube e descreveu os fundamentos de sua defesa:
“O Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição. O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.”
O processo segue com a produção de prova pericial destinada a avaliar os limites legais e contratuais do uso da composição e a eventual responsabilidade do clube pelos danos alegados.



