O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, passou a responder também por estelionato no processo que apura suposta manipulação de aposta esportiva, além da acusação de fraude em competição.
A ampliação da denúncia foi aprovada na tarde desta quinta-feira (4) pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT).
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Entenda o caso
O MP aponta que o jogador teria provocado cartão amarelo aos 50 minutos do segundo tempo da partida entre Flamengo e Santos, válida pelo Brasileirão de 2023, para beneficiar apostas feitas por familiares. O irmão de Bruno Henrique, Wander Pinto Júnior, e outros sete parentes também são réus.
Segundo a investigação, Wander apostou R$ 380,86 e recebeu R$ 1.180,67. A esposa dele aplicou R$ 380,86 e R$ 500,00 em duas plataformas, obtendo retornos de R$ 1.180,67 e R$ 1.425,00. Uma prima do atleta teria apostado o mesmo valor inicial e recuperado igual quantia.
Decisão anterior e mudança de entendimento
Em primeira instância, o juiz Fernando Brandini Barbagalo havia rejeitado o enquadramento por estelionato, alegando falta de representação das casas de apostas – requisito para o prosseguimento do crime. No recurso, o relator, desembargador Demétrius Gomes, avaliou que a International Betting Integrity Association (Ibia), entidade que comunicou a suspeita, possui legitimidade para representar as empresas do setor, permitindo o acréscimo do novo tipo penal.
Penas previstas
O crime de fraude em competição ou evento esportivo, previsto no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, prevê pena de dois a seis anos de reclusão. Para estelionato, a punição pode variar de um a cinco anos de prisão.
Fiança negada
O MP-DFT solicitou ainda fiança de R$ 2 milhões, mas o colegiado negou, entendendo que não há risco de fuga do atleta.
Contexto jurídico mais amplo
Na mesma semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em voto do ministro Gilmar Mendes, que provocar cartão para fins de apostas não configura manipulação de resultado, embora possa acarretar punição esportiva. Apesar disso, o processo criminal contra Bruno Henrique segue em tramitação.
A defesa do jogador insiste no arquivamento do caso. Pedido semelhante já havia sido negado pela 7ª Vara Criminal do DF.

