A Justiça paulista, por decisão da juíza Amanda Eiko Sato, negou pedido do MP-SP para prisão preventiva do vice do Corinthians, Armando Mendonça. Também foram recusadas medidas cautelares solicitadas pela acusação.
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça, réu em ação que apura supostas irregularidades envolvendo materiais fornecidos pela Nike ao clube.
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A decisão foi proferida pela juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, que também negou a imposição de medidas cautelares solicitadas pelo MP-SP, como o afastamento do dirigente do cargo, a proibição de acesso às dependências do clube e a vedação de contato com dirigentes e testemunhas.
O pedido de prisão preventiva havia sido apresentado pelo MP-SP após a demissão de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia do Corinthians, ocorrida às vésperas de audiência judicial marcada para o dia 10 de novembro. Segundo o promotor Cássio Roberto Conserino, a destituição configuraria risco à instrução criminal e indicaria possível coação no curso do processo.
A Promotoria afirmou que Munhoes foi o responsável por apresentar elementos que permitiram a formulação dos indícios que sustentam a ação sobre o possível desvio de materiais da Nike no Corinthians. Na decisão, a juíza Amanda Eiko Sato citou a falta de evidências que relacionem Armando Mendonça ao desligamento de Munhoes.
A magistrada destacou, ainda, que o desligamento de Munhoes foi promovido pela Presidência do Corinthians em meio a um contexto político-eleitoral, sem qualquer comprovação de que Mendonça tenha determinado, solicitado ou influenciado a demissão.
Apesar de indeferir o pedido de prisão preventiva e as medidas cautelares contra Mendonça, a juíza também indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do dirigente, que buscava afastar a alegação de suspeição do Promotor de Justiça.
A defesa de Mendonça argumentou que novos fatos supervenientes — como a nota oficial do clube, a solicitação de prisão preventiva, a comunicação direta do promotor com Munhoes e reportagens jornalísticas — demonstrariam parcialidade do representante ministerial. A juíza concluiu, contudo, que esses fatores não evidenciavam inimizade, animosidade extraprocessual ou interesse particular no resultado da causa.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a interlocução com testemunhas e a formulação de pedidos de medidas cautelares fazem parte do exercício regular das funções do Ministério Público e estão sujeitas ao controle judicial, não configurando motivo legal para o afastamento do promotor.
Armando Mendonça é réu em processo na Justiça de São Paulo sob a acusação de desviar materiais esportivos fornecidos pela Nike ao Corinthians. O Ministério Público denunciou o vice-presidente por crimes como apropriação indébita e furto qualificado, alegando que ele teria se apropriado de cerca de 131 itens esportivos, além de coagir funcionários do clube e responsáveis por relatórios de estoque.
Uma auditoria interna, solicitada pelo presidente Osmar Stabile e conduzida pelo diretor de tecnologia, apontou irregularidades no controle dos materiais e identificou o vice-presidente como um dos envolvidos nas ocorrências classificadas como inconformidades. Mendonça negou as irregularidades, sustentando que as retiradas eram transferências administrativas legítimas para atender demandas institucionais do Corinthians, documentadas por e-mails e requisições, e classificou os relatórios internos como politicamente motivados e tendenciosos.

