A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 16 de dezembro de 2025 o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que define o novo regime tributário do futebol brasileiro.
Pelo texto, Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e entidades que continuam como associações civis passarão a recolher Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em uma alíquota unificada de 5% dentro do Regime Específico do Futebol (TEF).
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Debate sobre neutralidade fiscal
A redução para 5% havia sido aprovada no Senado, mas a versão encaminhada inicialmente pela Câmara estabelecia 8,5%. Uma emenda do senador Carlos Portinho restabeleceu o percentual menor e estendeu a regra aos clubes que não adotaram o modelo societário.
Especialistas veem risco de que a carga tributária possa influenciar a escolha entre associação e SAF. O tributarista Rafael Pandolfo considera que a decisão institucional deve decorrer da estratégia de cada clube, sem pressões fiscais. “Quando existem incentivos assimétricos, a liberdade de escolha é comprometida”, afirmou.
Para o advogado Andrei Kampff, a política fiscal precisa respeitar a autonomia esportiva. Ele defende que o equilíbrio competitivo seja preservado também fora de campo, evitando que o Estado conduza indiretamente a opção por um formato de gestão.
Próximos passos
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A tendência, segundo parlamentares, é de promulgação integral ou com vetos pontuais, já que o PLP compõe o núcleo da reforma tributária.
Cruzeiro, Atlético-MG e Botafogo, já organizados como SAF, e Flamengo, Palmeiras e Internacional, que permanecem como associações, passarão a ser enquadrados no mesmo regime fiscal assim que a lei entrar em vigor.


