A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25 de março, projeto de lei que institui um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por atos de racismo. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o texto, clubes ou qualquer organização esportiva incluídos na chamada “lista suja” ficarão impedidos de firmar contratos com o poder público, receber patrocínios estatais, subvenções ou benefícios fiscais enquanto permanecerem no registro.
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O cadastro reunirá o nome das entidades punidas por condutas racistas praticadas por torcedores, atletas, membros de comissões técnicas ou dirigentes durante eventos esportivos. A inclusão só ocorrerá após decisão condenatória transitada em julgado na Justiça comum ou na Justiça Desportiva.
Uma vez inserido, o clube permanecerá na relação por dois anos. A exclusão automática acontece ao fim desse prazo, mas poderá ocorrer antes se a entidade comprovar, perante o órgão responsável pelo cadastro, a adoção de ações específicas de combate ao racismo em conformidade com regulamento futuro.


Imagem: Internet
O projeto apresenta cinco objetivos principais: promover cultura de paz no esporte; coibir práticas racistas em competições; estimular entidades a prevenir atitudes discriminatórias de seus torcedores; incentivar ações educativas contra o racismo; e posicionar o Brasil como referência no enfrentamento a essas ocorrências.
