A Justiça do Rio reconheceu a impossibilidade da SAF Botafogo quitar dívidas ligadas ao transfer ban. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Mondego, da 2ª Vara Empresarial, durante processo de recuperação judicial do clube.
Na última segunda-feira, a Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a SAF Botafogo está impossibilitada de quitar as dívidas que originaram ou podem originar transfer ban. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima, da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
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O pedido para essa declaração foi feito pela própria SAF, que se encontra em processo de recuperação judicial. Inicialmente, o clube solicitou autorização para saldar débitos já aplicados ou iminentes relacionados ao transfer ban. Como alternativa, pediu à Justiça que formalizasse a impossibilidade de realizar esses pagamentos devido à recuperação judicial.
A decisão judicial acatou o pedido e estipulou que o Botafogo não pode arcar com as dívidas do transfer ban, considerando que esses débitos são créditos concursais, sujeitos às regras da recuperação judicial. Dessa forma, o clube não pode privilegiar determinados credores em detrimento de outros.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido alternativo para reconhecer que a recuperanda, SAF Botafogo, se encontra impossibilitada de efetuar o pagamento dos referidos créditos, os quais deram origem aos seguintes processos que visam à aplicação das sanções de “transfer ban”
A Justiça também mencionou seis processos da FIFA que resultaram em transfer ban: Atlanta United, Ludogorets, New York City, Zenit, Nacional do Uruguai, além de multas da entidade. Além disso, outros processos que podem resultar em novas punições também foram detalhados, como os casos de Krasnodar (Kaio Pantaleão), Junior Barranquilla (Jordan Barrera) e Braga (Artur Jorge).
É importante ressaltar que a decisão não implica na retirada automática de qualquer sanção esportiva imposta pela FIFA. A determinação da Justiça apenas informa à FIFA que, em virtude da recuperação judicial brasileira, a SAF Botafogo não pode saldar essas dívidas fora da ordem estabelecida pelo processo. Agora, será necessário aguardar a decisão final da entidade.
A decisão judicial também reconheceu que Eduardo Iglesias atua como administrador societário da SAF Botafogo, e não como gestor judicial da recuperação. O documento afirma que, por razões de segurança jurídica, continuidade administrativa e preservação da empresa, a atual estrutura de administração será mantida até que haja uma deliberação societária ou definição da jurisdição arbitral competente.
O processo de recuperação judicial da SAF Botafogo continua em andamento. No dia 09 de junho, o clube apresentou uma lista de credores que totaliza R$ 1,2 bilhão em dívidas. Desses, cerca de R$ 299 milhões referem-se a dívidas com a FIFA que provocaram o transfer ban. Os credores têm até a próxima semana para contestar os valores.



