Gabriel Lima, administrador do condomínio Futebol Forte União (FFU) e ex-CEO do Cruzeiro, enviou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para contestar representação protocolada pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA). O executivo sustenta que a corte desportiva não possui atribuição para analisar o caso e afirma não ter cometido infração disciplinar.
A defesa foi apresentada depois que o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, concedeu vista a Lima, alvo direto da peça encaminhada pelo clube alagoano. No documento, ao qual o UOL teve acesso, o administrador argumenta que a FFU não organiza competições esportivas, limitando-se a “promover a organização e o alinhamento dos interesses dos seus associados quanto à comercialização de determinados bens e direitos”. Por isso, segundo ele, a entidade não está sujeita às regras do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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Lima acrescenta que eventuais conflitos entre clubes e o condomínio devem ser resolvidos por arbitragem, conforme prevê o estatuto da FFU, e não na Justiça comum ou em tribunais desportivos. “Todas as questões, disputas ou controvérsias relacionadas à gestão e funcionamento da FFU devem ser submetidas à arbitragem”, reforçou.
O que diz o CSA
Na petição, o CSA alega “usurpação de competências” que caberiam aos clubes e aponta ingerência de investidores, representados por Gabriel Lima, nas decisões do bloco. O clube menciona os artigos 191, 243 e 258 do CBJD — que tratam, respectivamente, de descumprimento de regulamentos, atuação deliberada contra a própria equipe e conduta contrária à ética desportiva — como base para a atuação do STJD.
O administrador responde que o CSA não especificou qualquer ação que se enquadre nesses dispositivos e reitera que não exerce função de atleta nem praticou ato antiético vinculado a partidas de futebol. Por isso, pediu o arquivamento da medida.

Imagem: Internet
O presidente do STJD analisará o pedido e poderá encaminhar a decisão ao Pleno do tribunal.
