Desembargador Herbert de Bruyn (TRF-3) reformou a sentença e determinou o recolhimento do FGTS. O processo aponta mais de R$ 6 milhões para 89 ex-integrantes; autuação do Ministério do Trabalho é de 2016.
O Palmeiras perdeu ação que questionava cobranças de FGTS sobre pagamentos a 89 ex-jogadores, técnicos e funcionários. Os valores apontados no processo superam R$ 6 milhões, sem contar juros e correções, segundo os registros do processo.
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Na última quinta-feira, 24, o desembargador federal Herbert de Bruyn, da 1ª Turma do TRF-3, determinou a reforma integral da sentença de 1ª instância, que era favorável ao clube.
O caso remonta a 2016, quando o Ministério do Trabalho autuou o Palmeiras por suposta falta de recolhimento de FGTS e de contribuição social sobre pagamentos realizados no período entre 2006 e 2009. No processo, esses pagamentos foram apontados como classificados pelo clube como “direito de imagem”, mas para a fiscalização teriam natureza salarial.
O clube discordou da autuação e das conclusões judiciais. Em sua defesa, o Palmeiras sustentou que os contratos de direito de imagem tinham natureza civil, eram independentes dos contratos de trabalho e que não houve fraude trabalhista ou tributária na forma de contratação.
Ao analisar o caso, o desembargador Herbert de Bruyn entendeu que a fiscalização do Ministério do Trabalho demonstrou indícios de que os pagamentos identificados como direitos de imagem se realizavam com regularidade compatível com remuneração.
Os valores de direito de imagem eram “pagos de forma mensal, fixa, habitual” e “desvinculada da efetiva exploração comercial da imagem”.
Você pode gostarPatrocinado · MGIDO magistrado também observou que a utilização de empresas pertencentes aos próprios atletas não alterava a natureza remuneratória dos valores pagos, reforçando a tese de que havia incidência de FGTS e contribuição social sobre essas verbas.
Com a decisão da 1ª Turma do TRF-3, a sentença anterior favorável ao Palmeiras foi reformada e restabeleceu-se a cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os pagamentos classificados como direito de imagem.
O clube ainda terá a possibilidade de buscar novo recurso, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O desfecho no Tribunal Regional Federal terá impacto direto sobre o montante que deverá ser recolhido caso as cobranças sejam mantidas nas instâncias superiores, mantendo o processo em evidência no calendário jurídico do futebol nacional.

