Quatro suspeitos ligados à torcida Bamor vão a júri pelo ataque ao ônibus do Bahia que feriu dois jogadores, anunciou o TJBA ao completar 4 anos e 7 meses. Todos respondem em liberdade; data depende de recursos.
No dia em que o ataque ao ônibus do Bahia completou quatro anos e sete meses, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) informou que vai submeter a julgamento popular quatro integrantes da torcida organizada Bamor acusados de participar do crime que deixou dois jogadores feridos. Todos os réus respondem em liberdade.
📖 Leia Também
Os quatro suspeitos serão julgados por tentativa de homicídio qualificado, com emprego de meio de que possa resultar perigo comum — no caso, artefato explosivo. A decisão cabe recurso, e a data do júri só poderá ser agendada após o esgotamento da possibilidade de recurso.
Em nota, a defesa da torcida organizada repudiou a violência no futebol e afirmou não haver provas suficientes para confirmar a autoria do crime. Trechos da nota destacaram a intenção da defesa de recorrer da decisão de pronúncia e reforçaram a presunção de inocência dos réus.
A defesa técnica dos réus no processo nº 814688387.2022.8.05.0001, exercida pelo escritório Otto Lopes Advocacia & Consultoria Jurídica, em que pese respeitar a decisão proferida pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, buscará as vias recursais para a sua reforma, uma vez que a sentença de pronúncia não condiz com a realidade apresentada nos autos.
A defesa se solidariza com os atletas atingidos e repudia toda forma de violência no futebol. Mas a gravidade do episódio não autoriza que se atribua a alguém um crime que a prova não demonstrou.
Pronúncia não é condenação. É decisão de primeira instância, sem exame aprofundado do mérito, que apenas admite o envio do caso ao Tribunal do Júri. Os réus seguem amparados pela presunção de inocência e respondem ao processo em liberdade.
Ouvimos as vítimas, ouvimos as testemunhas, e em nenhum momento surgiu a intenção de matar. Respeitamos a decisão, mas ela não reflete o que está nos autos. Confiamos que o Tribunal de Justiça da Bahia fará essa correção
Você pode gostarPatrocinado · MGIDO ataque ocorreu em fevereiro de 2022, quando o ônibus com a delegação do Bahia foi atingido por rojões e artefatos explosivos na chegada à Arena Fonte Nova, em noite em que o time enfrentaria o Sampaio Corrêa, pela Copa do Nordeste. Na ocasião havia grande frustração com o rebaixamento do clube para a Série B em 2021 e com os desempenhos ruins nos primeiros jogos de 2022.
Ficaram feridos o goleiro Danilo Fernandes e o lateral-esquerdo Matheus Bahia. Danilo foi a maior vítima, sofreu múltiplos ferimentos, chegou a ser hospitalizado, recebeu 20 pontos e quase perdeu a visão. Por meses ele precisou retirar estilhaços do corpo; o texto original aponta que ainda havia pedaços de vidro espalhados pelo corpo.
Após investigação que utilizou imagens de câmeras de segurança e oitiva de testemunhas, a Polícia Civil identificou quatro homens envolvidos, todos apontados como membros da Torcida Organizada Bamor. O Ministério Público denunciou Hugo Oliveira da Silva Santos, Janderson Santana Bispo, Marcelo Reis dos Santos Junior e Marcelino Ferreira Barreto Neto por tentativa de homicídio em setembro de 2022. Desde então, conforme o material, eles respondem em liberdade.
Réus denunciados
- Hugo Oliveira da Silva Santos
- Janderson Santana Bispo
- Marcelo Reis dos Santos Junior
- Marcelino Ferreira Barreto Neto
O texto também registra episódios relacionados a alguns dos investigados: Marcelino Ferreira Barreto Neto foi internado e passou por cirurgia na pálpebra após confronto entre torcidas em setembro de 2022; Janderson Santana Bispo participou, em 2023, de uma reunião entre membros da organizada e lideranças do elenco do Bahia para cobrar melhores resultados, encontro no qual esteve na mesma sala que Danilo Fernandes.
Segundo o material, a defesa pretende pedir ao Tribunal de Justiça da Bahia a reforma da decisão de pronúncia ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime prevista no art. 419 do Código de Processo Penal, afastando a competência do Júri. A sentença de pronúncia admite o envio do caso ao Tribunal do Júri, mas não equivale a condenação, e a defesa ressalta que os réus seguem amparados pela presunção de inocência.



