Primeira Comissão Disciplinar do STJD aplica suspensões a técnico e jogador após partida da Série B
A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu, nesta quinta-feira (21 de maio de 2026), o técnico Thiago Carpini e o volante Pierre por condutas registradas na partida entre Fortaleza e Avaí, válida pela 8ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
Por decisão unânime, os auditores determinaram suspensão de quatro jogos e multa de R$ 200 a Pierre. Thiago Carpini recebeu punição de um jogo de suspensão, já cumprida automaticamente no clássico contra o Ceará, no domingo (17). Como se trata de decisão em primeira instância, as partes ainda podem recorrer ao Pleno do STJD.
Segundo a súmula da partida, Carpini foi expulso aos três minutos do tempo adicional do segundo tempo por ofensas dirigidas ao quarto árbitro. A arbitragem relatou que o treinador teria proferido: “Seu fraco, vai tomar no c*, você é um merd*.”
O documento também registra que, ao deixar o campo, Carpini voltou a xingar o integrante da arbitragem: “Seu filho da put*, ladrão do caralh*.” Inicialmente, o técnico foi denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensas à honra no âmbito do desporto.
Pierre, por sua vez, foi expulso aos seis minutos do acréscimo. A súmula descreve que o jogador colocou as mãos no peito do quarto árbitro e proferiu os xingamentos: “Vai tomar no c*, seu merd*, vai se f*der.” Ainda conforme o relato, o atleta tentou avançar de forma agressiva contra o árbitro e precisou ser contido por companheiros.
Em sua defesa durante o julgamento, Pierre negou parte das ocorrências anotadas na súmula. O jogador afirmou: “No momento da expulsão do Brítez, todos nós que estávamos ali no banco, tanto jogadores quanto comissão, levantamos para reclamar com o quarto árbitro. Só que em nenhum momento eu proferi os xingamentos que ele relata na súmula”.
As punições aplicadas pela Primeira Comissão Disciplinar permanecem passíveis de recurso ao Pleno do STJD.

