A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, arquivar a ação penal movida contra o lateral Igor Cariús, do Sport. O atleta era acusado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) de ter recebido R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo na partida entre Cuiabá e Atlético-MG, realizada em novembro de 2022, quando defendia a equipe mato-grossense.
O trancamento do processo foi aprovado pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. André Mendonça votou contra, enquanto Nunes Marques e Luiz Fux se ausentaram justificadamente. Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, argumentou que provocar um único cartão amarelo não altera o resultado de uma competição e, portanto, não configura o crime de manipulação de resultado.
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Segundo o MPGO, o jogador teria recebido o valor por intermédio de apostadores para ser advertido pelo árbitro. Para Gilmar, porém, a conduta descrita “carece de adequação típica” ao delito imputado. Ele ressaltou que o lance não possui “aptidão de alterar ou falsear o resultado” do confronto.
Paralelo com Bruno Henrique
O entendimento da Suprema Corte guarda semelhança com a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que, em 13 de novembro, absolveu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, de acusação parecida. Na ocasião, o auditor Sérgio Furtado Filho concluiu que não havia provas suficientes de que o atleta tenha provocado deliberadamente o cartão amarelo para favorecer apostas.
Embora os fundamentos não sejam idênticos, as duas decisões apontam na mesma direção: receber cartão amarelo, isoladamente, pode não caracterizar manipulação de resultados ou fraude esportiva. Com o voto da 2ª Turma, o STF estabelece um precedente na Justiça comum que reforça o posicionamento adotado no tribunal esportivo.
O caso Igor Cariús segue, agora, sem possibilidade de prosseguimento na esfera criminal, a menos que surjam novos elementos probatórios.

