A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 2 votos a 1, arquivar a ação penal movida contra o lateral Igor Cariús, acusado de receber R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no duelo entre Atlético-MG e Cuiabá, válido pelo Campeonato Brasileiro de 2022. O colegiado entendeu que a conduta, embora sujeita a punição esportiva, não altera o resultado do jogo e, portanto, não configura crime de manipulação.
Votação na Corte
O posicionamento vencedor foi aberto pelo ministro Gilmar Mendes, que analisou agravo regimental apresentado pela defesa do atleta. Para o magistrado, a prática não possui “potencial real” de interferir no placar da partida. Mendes foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da ação penal. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão.
📖 Leia Também
Com o resultado, o processo contra Cariús, que tramitava com base no artigo da Lei Geral do Esporte referente à solicitação ou aceitação de vantagem para alterar competição, foi encerrado.
Tramitação anterior
O atleta havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás na operação Penalidade Máxima. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás e, depois, no Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o jogador buscava apenas lucro em apostas e não influenciaria o resultado do confronto. Ambos os pedidos foram recusados até a decisão desta terça-feira (2) no STF.
Repercussão esportiva
No âmbito esportivo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Cariús por 360 dias. O lateral voltou a atuar na segunda metade de 2024 e hoje é titular do Sport, lanterna do Campeonato Brasileiro e já rebaixado à Série B.
Casos semelhantes também chegaram à Justiça Desportiva. Em novembro, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil por forçar cartão amarelo no Brasileiro de 2023; o jogador conseguiu derrubar a suspensão, mantendo apenas a multa. Na esfera criminal, ele continua réu por fraude em esquema de apostas.
A decisão do STF estabelece, por ora, que provocar cartões para favorecer apostas não se enquadra como manipulação de resultado nos tribunais criminais, ainda que possa gerar sanções desportivas.

