O São Paulo Futebol Clube entrou com recurso contra a liminar que permitiu a realização em formato híbrido da reunião do Conselho Deliberativo marcada para a próxima sexta-feira, às 18h30, quando será analisado o pedido de impeachment do presidente Julio Casares.
A autorização foi concedida na última segunda-feira (13) pela 3ª Vara Cível do Butantã, estabelecendo que os conselheiros possam participar tanto presencialmente, no Morumbis, quanto de forma virtual. A mesma decisão fixou em 171 o número mínimo de votos necessários para destituir o dirigente.
📖 Leia Também
Logo após a publicação da liminar, o clube solicitou à juíza Luciane Cristina Silva Tavares que revisse o entendimento, o que não ocorreu. Diante da negativa, a diretoria optou por recorrer formalmente.
Quórum e discussão sobre formato
Dos 254 conselheiros aptos a votar, a reunião precisa contar com a presença mínima de 191 — equivalentes a 75% do total — para ser iniciada, conforme interpretação da magistrada sobre os artigos 58 e 112 do Estatuto Social tricolor. A destituição de Casares depende de dois terços dos votos válidos.
Inicialmente, o encontro havia sido convocado pelo presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, apenas em formato presencial. Conselheiros de oposição alegam que, em período de férias, a exigência poderia reduzir o quórum e defenderam a modalidade híbrida.
Ação judicial
A ação que resultou na liminar foi protocolada pela advogada Amanda Nunes em nome dos conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo José Valim Braga.
Com o recurso interposto pelo São Paulo, caberá agora ao Tribunal de Justiça de São Paulo reavaliar a legalidade do formato híbrido da votação.


