A Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Companhias, completará meio século em 2026 e continua a ser utilizada como base regulatória para a formação de Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), previstas na Lei nº 14.193/2021.
Promulgada há 48 anos, a norma que rege as sociedades por ações passou por ajustes pontuais, mas mantém dispositivos que oferecem segurança jurídica a empreendedores e investidores. A Lei da SAF, criada em 2021, adotou essa estrutura ao estabelecer um subtipo societário integrado ao arcabouço das companhias abertas ou fechadas.
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Flexibilidade prevista na Lei da SAF
Segundo o texto legal, a SAF pode ser:
- Fechada ou aberta (com ações negociadas em bolsa);
- Controlada majoritária ou integralmente pelo clube, ou ter investidores como acionistas principais;
- Constituída por transformação do próprio clube ou pela transferência de ativos para a nova sociedade.
Essas opções permitem que cada entidade esportiva escolha o modelo mais adequado à sua realidade financeira e administrativa.
Real Madrid estuda atração de investidores
Informações recentes indicam que o Real Madrid avalia um formato societário que possibilite a entrada de capital externo — algo inédito na história do clube espanhol. Caso a ideia avance, a mudança poderá influenciar instituições que ainda resistem à participação de investidores, sobretudo em países como Brasil e Argentina.
O projeto madrilenho inclui mecanismos para preservar a identidade do clube e a participação de associados, práticas semelhantes às previstas na Lei da SAF brasileira.
Casos brasileiros em andamento
No Brasil, diferentes modelos de SAF já foram adotados por clubes como Bahia, Atlético-MG, Cruzeiro, Botafogo e Coritiba. Outros, a exemplo do Santa Cruz, discutem a adesão.
Entre as iniciativas em estudo está a Safiel, proposta apresentada por torcedores do Corinthians. O grupo defende a criação de uma SAF para reorganizar finanças e recolocar o time entre os principais do país.
A variedade de estruturas testadas no mercado nacional tem atraído a atenção de investidores e dirigentes estrangeiros, que acompanham a implementação das regras brasileiras para avaliar possíveis adaptações em seus próprios mercados.
