O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em primeira instância, um novo pedido do olheiro Orlando Gonçalves para receber parte do valor que o São Paulo Futebol Clube tem a receber pela revenda do meia Gabriel Sara ao Galatasaray, concretizada em 2024.
Gonçalves baseou a ação em um memorando interno de 2013, assinado pelo então presidente Juvenal Juvêncio, que lhe concedia 5% dos direitos econômicos do jogador. Com esse documento, ele já havia obtido vitória judicial em 2022, quando Sara foi negociado com o Norwich City por 10,5 milhões de euros. Como resultado, o clube depositou judicialmente R$ 4,6 milhões em julho deste ano, correspondentes ao percentual atualizado.
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Na segunda ação, apresentada em novembro, o olheiro buscava extensão do percentual à verba que o São Paulo receberá da transferência de Sara do Norwich ao Galatasaray, montante estimado em pouco mais de R$ 10 milhões. O juiz responsável considerou a cobrança “beira a má-fé e o teratológico” e citou possível aplicação de sanções com base no artigo 77 do Código de Processo Civil, entendendo que o profissional tentava ser remunerado duas vezes pelo mesmo direito.
Mesmo derrotado, Gonçalves interpôs recurso. No documento, sustenta que a carta de 2013 prevê participação dele em todas as transferências nas quais o São Paulo receba valores relativos ao atleta. O clube ainda não apresentou sua manifestação na nova etapa do processo.


