O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou multa de R$ 30 mil ao CRB em razão de canto homofóbico entoado por parte da torcida alvirrubra contra o atacante Neymar, do Santos, durante partida válida pela terceira fase da Copa do Brasil de 2025.
A decisão foi proferida pelo Pleno do STJD em sessão realizada na última quinta-feira. Inicialmente, a 3ª Comissão Disciplinar havia fixado o valor em R$ 60 mil, mas o colegiado acolheu parcialmente o recurso do clube e reduziu a penalidade.
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Base da denúncia
A Procuradoria da Justiça Desportiva enquadrou o CRB no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ato discriminatório. Na súmula, o árbitro Ramon Abatti Abel (SC) registrou o coro ofensivo: “Neymar seu v*******, o CRB vai comer o seu c******”.
Defesa do clube
No julgamento, o advogado Osvaldo Sestário sustentou que o objetivo do recurso era “uma adequação da pena em sua dosimetria”. Ele lembrou campanhas do clube contra preconceito e citou precedente do processo 182/2025 para pedir redução “a um patamar condizente à Série B”.
O jogo
A partida ocorreu em 22 de maio, no Estádio Rei Pelé, em Maceió. Neymar entrou aos 20 minutos do segundo tempo, substituindo Rollheiser. Após empate sem gols no tempo normal, o CRB venceu o Santos nos pênaltis e avançou na competição.

