A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo concedeu ao Corinthians um prazo de 60 dias, até fevereiro, para executar R$ 200 milhões em dívidas incluídas no Regime Centralizado de Execuções (RCE). A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, indeferiu a homologação do plano original, mas trouxe ajustes considerados positivos pelo clube.
Percentual mínimo de receitas
O magistrado reforçou que a legislação exige a destinação de, no mínimo, 20% das receitas correntes mensais para o pagamento dos débitos. O plano apresentado pelo clube previa repasse de 4% a 6% das receitas recorrentes e de 5% a 8% sobre valores obtidos em transferências de jogadores.
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A Justiça autorizou a redução desse percentual somente se o Corinthians comprovar que o montante restante está sendo aplicado em outras obrigações anteriores, como dívidas fiscais ou trabalhistas, mantendo o patamar geral de 20% do faturamento.
Leilão reverso mantido, mas com prazo menor
O juiz validou a proposta de leilão reverso — mecanismo que utiliza recursos de vendas de atletas para pagar credores que aceitarem deságio —, porém fixou limite de 30 dias após o recebimento dos valores para a realização do procedimento. A versão inicial estipulava até dois anos, considerada ilegal.
Também ficou vedado o uso do saldo de negociações de jogadores em despesas operacionais do dia a dia, já que tais verbas integram a base de cálculo dos 20% destinados obrigatoriamente ao passivo antigo.
Prazo total de até dez anos preservado
O tempo máximo de dez anos para quitação das dívidas foi mantido, desde que 60% do valor original seja pago nos primeiros seis anos. Credores haviam solicitado período menor, mas a decisão assegurou a previsão inicial, medida comemorada internamente.
Contestação e ajustes exigidos
Quatro credores — os empresários André Cury, Carlos Leite e Walter Caetano, além da ex-patrocinadora Pixbet — apresentaram embargos contra o plano. Segundo a sentença, valores já penhorados em execuções individuais e remetidos ao RCE serão distribuídos proporcionalmente entre todos os credores, critério a ser definido pela administradora judicial em até 45 dias após eventual homologação.
O juiz também anulou a cláusula que criava a categoria de “credores parceiros”, por entender que critérios subjetivos ferem o princípio de tratamento igualitário previsto em lei. Somente idosos, pessoas com doenças graves ou credores que aceitarem deságio de 30% podem ter preferência legal.
Correção monetária
Para dívidas efetivamente sujeitas ao RCE, a atualização deverá seguir a taxa Selic. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será aplicado apenas aos chamados “credores aderentes”, que aceitarem o plano voluntariamente antes de ajuizar execuções.
Próximos passos
O departamento jurídico do Corinthians tem até a próxima semana para informar se aceita as alterações determinadas pela Justiça. Caso concorde, deverá apresentar novo plano ajustado dentro do prazo de 60 dias. O advogado do clube, Julio Mandel, afirmou que a decisão será analisada “com calma” pela equipe.
