A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), alíquota de 5% para o Regime de Tributação Específica do Futebol, que incide sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A medida recebeu 423 votos favoráveis e 23 contrários.
O texto aprovado corresponde à versão enviada pelo Senado, que reduz a carga prevista anteriormente de 8,5%. A mudança também estabelece tratamento tributário equivalente para clubes tradicionais e SAFs.
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Como fica a composição da alíquota
Com a atualização, os percentuais que compõem o pagamento mensal unificado passam a ser:
- 3% para tributos federais;
- 1% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- 1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na proposta original da reforma tributária, esses mesmos itens somavam 8,5% (4%, 1,5% e 3%, respectivamente).
Acordo na Câmara
Relator da matéria na Casa, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) explicou que houve entendimento para reduzir a alíquota, mantendo, porém, a inclusão de receitas com compra e venda de jogadores na base de cálculo. “Se um clube recebe 10% da venda de um atleta, esse valor continua na base”, afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), detalhou que o ajuste foi resultado de duas reuniões de negociação. “Buscamos equilíbrio tributário para não gerar vantagem competitiva entre clubes e SAFs”, declarou durante a sessão.
Com a aprovação, o texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

