Com a punição esportiva descartada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, passa a concentrar seus esforços na ação que responde na Justiça comum do Distrito Federal.
O jogador é réu por manipulação esportiva, crime previsto no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. O processo está em fase de recurso na segunda instância, que analisará o correto enquadramento penal do atleta.
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O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) tenta ampliar a acusação para estelionato, tese já rejeitada duas vezes pelo juízo de primeira instância. Para acelerar o andamento, o próprio magistrado responsável enviou o pedido ao tribunal superior, que pode apreciar o tema ainda este ano.
Por que o estelionato não avançou
A possibilidade de enquadrar Bruno Henrique por estelionato esbarra na ausência de representação formal das casas de apostas apontadas como lesadas. A investigação começou a partir de um relatório da Associação Internacional de Integridade nas Apostas Esportivas (Ibia), mas as empresas citadas não registraram boletim de ocorrência nem se apresentaram como assistentes de acusação.
Na decisão mais recente, de 8 de setembro, o juiz Fernando Brandini Barbagalo destacou que a Ibia “não possui poderes de representação judicial” e que “não houve notícia-crime” feita pelas supostas vítimas. Por esse motivo, o magistrado entendeu que não cabia o enquadramento por estelionato.
A defesa do atacante considera o entendimento sólido e espera que seja mantido nas instâncias superiores. Resolvida a discussão sobre o tipo penal, o processo seguirá apenas com a acusação de manipulação esportiva.


