Magistrado apontou falhas graves no cumprimento das obrigações judiciais e ausência de comprovação de atividade lícita; Bruno volta ao regime fechado.
RIO DE JANEIRO, RJ – O juiz de execuções penais acatou o pedido do Ministério Público e determinou, nesta tarde, que o goleiro Bruno Fernandes retorne ao sistema prisional. A decisão baseia-se no descumprimento sistemático das regras impostas para a manutenção de sua liberdade condicional, regime que ele usufruía desde 2023.
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Os Motivos da Regressão
De acordo com o despacho judicial, Bruno falhou em diversos pontos fundamentais do acordo de progressão de regime:
- Ausência de Comprovação de Renda: O ex-goleiro não apresentou comprovantes de trabalho ou atividade lícita regular nos últimos seis meses.
- Mudança de Endereço sem Comunicação: Foi constatado que o apenado não residia mais no local informado à Justiça, o que configura falta grave por impedir a fiscalização.
- Viagem não Autorizada: Relatórios de inteligência e redes sociais indicaram que Bruno realizou deslocamentos para fora da comarca de domicílio sem a prévia autorização do juízo de execuções.
O Histórico da Pena
Bruno foi condenado originalmente a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Ao longo da última década, ele passou por diversos regimes:
- Regime Fechado: Cumprido inicialmente em Minas Gerais.
- Regime Semiaberto: Quando obteve permissão para trabalhar externamente e, posteriormente, prisão domiciliar.
- Livramento Condicional: Concedido com base no tempo de pena cumprida e bom comportamento, agora revogado por desobediência às normas.
Próximos Passos
Com a expedição do mandado de prisão, Bruno é considerado foragido até que se apresente ou seja capturado pela polícia. Ao retornar à unidade prisional, ele perderá os benefícios de liberdade antecipada e deverá cumprir uma nova et

