Zagueiro do Bragantino pegou 12 jogos de gancho e multa de R$ 30 mil após questionar capacidade de árbitra com base em seu gênero; FPF classifica fala como “primitiva”.
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O Julgamento e a Condenação
O tribunal foi célere em punir a conduta de Gustavo Marques após a partida contra o São Paulo. O cerne da questão não foi a crítica técnica à arbitragem — comum no futebol — mas o fato de o atleta ter condicionado a qualidade da atuação ao gênero feminino, sugerindo que “não se deveria colocar uma mulher para apitar um jogo desse tamanho”.
A defesa do jogador tentou atenuar a pena citando o pedido de desculpas publicado nas redes sociais e o fato de o atleta estar com a “cabeça quente”. No entanto, os auditores do TJD-SP entenderam que as falas violaram o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que trata de atos discriminatórios relacionados a cor, etnia, religião ou gênero, cuja punição é severa justamente pelo caráter educativo e preventivo.
A Federação Paulista de Futebol (FPF) foi peça-chave na denúncia, emitindo uma nota de repúdio imediata que ressaltou o orgulho de ter 36 mulheres em seu quadro de arbitragem. Para a federação, o comentário de Marques não feriu apenas Daiane Muniz, mas toda a estrutura profissional feminina que a entidade busca fortalecer.
Detalhes da Sentença
| Item da Punição | Detalhe |
| Suspensão | 12 partidas oficiais (fora do Paulistão e início de outras competições). |
| Multa Financeira | R$ 30 mil destinados a fundos de caridade ou projetos de inclusão. |
| Motivação Jurídica | Conduta discriminatória e misógina (Art. 243-G do CBJD). |
Repercussão no Red Bull Bragantino
O clube, conhecido por sua gestão moderna, encontra-se em uma posição delicada. Embora o jogador tenha se desculpado, a imagem da instituição foi associada a um episódio de repercussão nacional negativa. A tendência é que o Bragantino não recorra da decisão para demonstrar alinhamento com os valores de diversidade e respeito exigidos pela patrocinadora e pela sociedade.

