A 12ª Vara Cível do TJ-SP rejeitou o pedido da Feng e validou o acordo do clube com a empresa que vai operar o sócio-torcedor. O contrato entra em vigor a partir do ano que vem.
O São Paulo obteve uma decisão favorável na Justiça nesta sexta-feira. A 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo recusou um pedido da Feng e manteve vigente o contrato do clube com a Ticketmaster para a operação do sócio-torcedor a partir do ano que vem.
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Nas últimas semanas, a Feng havia ido à Justiça contra o São Paulo alegando prioridade para igualar eventual proposta de outra empresa interessada em assumir o programa de sócio-torcedor, como a Ticketmaster. O clube, representado pelo advogado Guilherme Salutti, se defendeu com o argumento de que o contrato prevê a rescisão unilateral com aviso prévio de 180 dias e pagamento de 15% da receita bruta mensal, sem necessidade de oferecer à Feng a possibilidade de igualar proposta de terceiros.
A decisão da 12ª Vara Cível entendeu que o contrato permite a rescisão unilateral sem conferir à Feng o direito de renovar o próprio contrato que seria rescindido ou a prioridade em uma nova parceria, como a firmada com a Ticketmaster. Também foi negado o pedido da Feng para que os valores a que o São Paulo tem direito pelo novo acordo fossem depositados em juízo; o clube receberá, até o fim do ano, R$ 140 milhões.
Do total de R$ 140 milhões, R$ 30 milhões foram pagos pela Ticketmaster pelo uso do camarote 29A do estádio. Os outros R$ 110 milhões configuram uma espécie de empréstimo da Ticketmaster ao São Paulo, que precisará devolver esses valores a partir da renda obtida com jogos no Morumbis, com um limite de R$ 1,8 milhão ao mês.
A Feng, agora, pode insistir no caso e transformar o pedido cautelar em um processo, que ainda precisará ser julgado pelas instâncias competentes. Até lá, o contrato com a Ticketmaster permanece em vigor, e a gestão de ingressos do Morumbis e do programa de sócio-torcedor fica sob responsabilidade da empresa contratada.
O desfecho judicial garante a continuidade do acordo financeiro previsto entre o clube e a Ticketmaster, mas mantém em aberto a possibilidade de litígio futuro caso a Feng opte por levar a disputa ao processo principal.
Os elementos centrais da controvérsia — cláusula de rescisão unilateral com aviso prévio de 180 dias, pagamento de 15% da receita bruta mensal como compensação contratual, o depósito negado em juízo e os valores acertados com a Ticketmaster (R$ 30 milhões referentes ao camarote 29A e R$ 110 milhões como empréstimo) — permanecem como fatores determinantes para os próximos passos administrativos e judiciais do caso.
Com informações de ge.

