O meia do Inter é acusado no artigo 243-F do CBJD por ofensas à arbitragem e será julgado nesta quinta pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD. Já fora por lesão, ele pode levar suspensão de 1 a 6 jogos e multa.
Alan Patrick será julgado nesta quinta-feira pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por críticas à arbitragem após a derrota do Inter para o Fluminense. Fora da partida contra o Coritiba por causa de lesão, o camisa 10 pode ser punido com suspensão de um a seis jogos e multa, o que ampliaria seu período de ausência na reta final do Campeonato Brasileiro.
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O jogador foi denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de suspensão de um a seis jogos e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil por ofensa à honra de alguém. A súmula do árbitro Lucas Casagrande não registrou conduta passível de advertência ou expulsão por parte do meia, mas a Procuradoria do STJD decidiu levar o caso ao tribunal com base nas declarações dadas pelo jogador em entrevista na saída de campo.
“Hoje, no meu ponto de vista, faltou personalidade do árbitro em dar o segundo cartão para o Renê. Nosso jogador ia sair cara a cara (com o goleiro). Era uma falta clara para o cartão. Faltou culhão da parte dele em aplicar o segundo cartão”
A fala acima foi registrada na entrevista após a partida e consta como elemento central na denúncia que será analisada pela 4ª Comissão Disciplinar. O julgamento ocorrerá a partir das 14h desta quinta-feira. Caso Alan Patrick seja punido com suspensão por qualquer número de jogos, ele já será desfalque na partida contra o Vasco, marcada para o dia 19 de novembro, no Rio de Janeiro, quando o Brasileirão retornar após a data FIFA.
O processo segue o rito disciplinar previsto no CBJD: a defesa do jogador terá oportunidade de apresentar argumentos e provas em sessão, e a decisão caberá aos membros da comissão julgadora. A eventual penalidade impactará o planejamento do Inter para os jogos seguintes, especialmente pela posição de Alan Patrick como articulador do meio-campo.
Além da possibilidade de suspensão, a aplicação de multa financeira prevista no artigo 243-F também está em pauta. A faixa prevista pelo Código varia de R$ 100 a R$ 100 mil, e o valor, se definido, será fixado pela comissão conforme entendimento sobre a gravidade da conduta apontada pela Procuradoria.
O desfecho do julgamento e a eventual sanção disciplinar serão determinantes para a formação do elenco do Inter nas próximas rodadas do Campeonato Brasileiro, assim como para a disponibilidade do meia no confronto contra o Vasco, em 19 de novembro.



