O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu nesta quinta-feira (12) o diretor técnico do Internacional, Abel Braga, por declarações de cunho homofóbico. A Sexta Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 20 mil e suspensão de cinco partidas ao profissional.
Abel foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios ou ultrajantes. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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O julgamento teve origem em entrevista coletiva realizada no fim de 2025, quando o treinador retornou ao comando do Colorado em meio à luta contra o rebaixamento no Brasileirão. À época, ele afirmou: “Eu falei: ‘Pô, eu não quero meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado’”.
Durante a sessão no STJD, Abel alegou ausência de “intencionalidade”. Seu advogado, Rogério Pastl, classificou a declaração como “infeliz” e destacou que o cliente pediu desculpas duas vezes. “Não houve incitação ao ódio nem conduta sistemática de preconceito”, argumentou.
Entenda o artigo 243-G
O dispositivo prevê pena de suspensão de cinco a dez partidas para atletas, treinadores ou integrantes de comissão técnica que pratiquem ato discriminatório por motivo de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. A sanção inclui ainda multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
Com a condenação, Abel Braga terá de cumprir as cinco partidas de gancho assim que a decisão transitar em julgado ou, caso haja recurso, após eventual confirmação pelo Pleno do STJD.


