O clube fechou acordo judicial para quitar em 20 parcelas R$2.056.752,20 relativos à passagem do meia entre 2022 e 2023. A 6ª Vara Cível de SP aponta inadimplência, incluindo sete parcelas de R$100 mil.
O São Paulo formalizou um acordo e parcelou em 20 vezes a dívida de R$ 2.056.752,20 relativa a valores em atraso na passagem do meia André Anderson entre 2022 e 2023. A quitação parcelada atende à condenação imposta pela Justiça em setembro deste ano à empresa que agenciava o jogador.
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A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, na última segunda-feira. Na sentença, o valor da condenação foi detalhado a partir de duas pendências contratuais: o não pagamento de sete parcelas mensais de R$ 100 mil, que totalizam R$ 700 mil, e o inadimplemento de dez parcelas de 25 mil euros previstas no contrato, equivalentes a 250 mil euros.
Na conversão adotada pela Justiça, os 250 mil euros foram calculados em R$ 1.356.752,50. Somados aos R$ 700 mil das sete parcelas em atraso, o montante principal da condenação chegou a R$ 2.056.752,50. Além do valor principal, o São Paulo terá de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Em sua defesa, o clube sustentou que o conflito deveria ser submetido à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão vinculado à CBF, e sustentou que as lesões sofridas por André Anderson “teriam reduzido a utilidade econômica do contrato”. A Justiça, porém, rejeitou os argumentos e entendeu que os pagamentos à empresa não estavam condicionados ao desempenho esportivo ou à condição física do atleta.
O meia ítalo-brasileiro de 27 anos atualmente está no Pouso Alegre. André Anderson chegou ao São Paulo por empréstimo da Lazio, da Itália, em 2022, e, afetado por lesões recorrentes, disputou apenas 12 partidas pelo clube do Morumbi. O vínculo com o São Paulo terminou em 2023 após divergências sobre o processo de recuperação do jogador, que passou por cirurgia no púbis em abril daquele ano.
Na época do desfecho contratual, o estafe de André Anderson criticou a postura do clube durante a recuperação e alegou que o jogador chegou a ser impedido de utilizar as dependências do centro de treinamento para a realização do tratamento. O acordo formalizado agora estabelece o parcelamento do montante apontado pela condenação, encerrando a fase de execução judicial mediante as condições pactuadas entre as partes.
Com informações do ge

