A Justiça concedeu liminar que suspendeu trechos do regimento eleitoral das eleições para presidente e Conselho Deliberativo do Corinthians, marcadas para 28 de novembro. A decisão foi proferida pelo juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível da Regional do Tatuapé, em atendimento a pedido de ação protocolada pelo sócio João de Oliveira, advogado ligado ao pré-candidato André Negão.
Na decisão, o magistrado suspendeu quatro deliberações da Comissão Eleitoral que regulamentavam condições de inscrição de chapas, identificação do eleitor e acesso às listas de votantes, entre outras regras. A medida altera pontos que estavam previstos no regimento eleitoral e que seriam aplicados nas próximas etapas do processo eleitoral do clube.
📖 Leia Também
Regras suspensas
- Taxas de inscrição: foi desobrigado o recolhimento de qualquer taxa compulsória de inscrição ou contribuição pecuniária destinada à composição do Fundo Eleitoral Especial de Emergência.
- Cadastro facial: foi retirada a exigência de prévio recadastramento ou reconhecimento biométrico facial como condição impeditiva para o exercício do voto, assegurando-se o direito de votar a todo associado que preencha os requisitos do estatuto e apresente, no ato da votação, documento oficial com foto.
- Relação de votantes: foi determinada a apresentação e o fornecimento, pelo Corinthians, aos representantes das chapas regularmente inscritas, no prazo e na forma estipulados no estatuto, da relação completa dos associados aptos a votar.
- Quitação de débitos: foram derrubadas as restrições de quitação de débitos associativos previstas no regimento que sejam diferentes do que consta no estatuto.
Um dos trechos derrubados previa cobrança de inscrição nas eleições de R$ 330,00 para candidatos a cargos da diretoria executiva e R$ 241,00 para candidatos ao Conselho Deliberativo. O regimento indicava que esses valores seriam empregados para custear as despesas de realização das eleições, evitando desembolso direto do caixa do clube.
Outro dispositivo suspenso estabelecia que apenas associados com cadastro facial poderiam votar, medida que, segundo o regimento, visava tornar mais segura e rápida a identificação do eleitor e evitar fraudes. O texto interrompido também tratava da não disponibilização da lista de associados aptos a votar, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja edição ocorreu após o estatuto do clube.
O trecho referindo-se a restrições relativas à quitação de mensalidades atrasadas constava em comunicado conjunto da diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho de Orientação (Cori) e visava, conforme aquele comunicado, impedir compra de votos. Com a liminar, essas limitações expressas no regimento foram suspensas na forma determinada pelo juiz.
O prazo para registro das candidaturas começou a valer na quinta-feira e vai até 15 de outubro. As eleições estão marcadas para 28 de novembro, quando serão eleitos presidente e dois vice-presidentes, 200 conselheiros trienais e 50 conselheiros trienais suplentes para o mandato de 2027 a 2029.

