A 13ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, recusou a queixa-crime apresentada pelo atacante Eduardo Pereira Rodrigues, o Dudu, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. A decisão foi assinada pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, que entendeu não haver crime de injúria ou difamação nas declarações da dirigente.
Declarações dentro da liberdade de expressão
Dudu, atualmente no Atlético-MG, alegava que entrevistas concedidas por Leila em janeiro e maio de 2025 ofenderam sua honra e insinuaram conduta desonrosa. Entre as falas questionadas, a presidente do clube afirmou: “o que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”. Segundo a magistrada, porém, as afirmações limitaram-se a opiniões sobre o conflito contratual e estão protegidas pelo direito à livre manifestação.
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Antecedentes do conflito
O atrito teve início em 2024, quando o jogador publicou a sigla “VTNC” direcionada à dirigente em meio a discussões sobre sua permanência no clube. Na sequência, insinuou que “todo mundo sabe como ela chegou à presidência do Palmeiras”.
Consequência no STJD
As declarações renderam punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por unanimidade, Dudu foi suspenso por seis partidas e multado em R$ 90 mil, enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ofensa discriminatória. O tribunal considerou as falas misóginas e ofensivas a mulheres em posições de liderança.
Queixa rejeitada
Com a decisão desta sexta-feira (20), a ação de Dudu foi rejeitada com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não existirem provas suficientes da prática de crime.

