A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pelo zagueiro brasileiro David Luiz contra uma construtora que utilizou a imagem do jogador em uma campanha ironizando a goleada de 7 a 1 na Copa de 2014. As informações foram publicadas pelo Uol, nesta sexta-feira (5).
Segundo a publicação, no conteúdo que a empresa veiculou em suas redes sociais, mostrava David Luiz chorando e acompanhava a frase “só queria dar alegria ao meu povo”. A legenda que acompanhava a imagem dizia “quando você contrata amadores para cuidar do sonho de sua família, é quase certeza de 7 a 1”.
A defesa do jogador alegou que o texto seria “sensacionalista, vulgar e cínico” e “tenta ganhar novos seguidores ou clientes constrangendo o Autor”. A decisão judicial considerou que, nesta situação, não houve abuso pois a campanha tratou do atleta como pessoa pública, no âmbito de sua atuação profissional.
“Diante da notoriedade alcançada pelo autor, jogador da seleção brasileira de futebol, o uso de sua imagem atrelada à sua atividade profissional, isto é, atrelada ao campeonato em que atuou, não gera direito à indenização, na medida em que, em razão de sua profissão, seu direito de tutelar sua imagem é reduzido ao casos em que se invade sua privacidade (ambiente externo à sua profissão), sua intimidade ou quando ela é explorada para fins comerciais ou lucrativos”, frisou a decisão. David Luiz ainda pode recorrer da sentença.