O bloco carnavalesco Galo da Madrugada venceu na Justiça a disputa contra o Clube Atlético Mineiro pelo direito de usar a marca Galo Folia. A decisão, assinada pela juíza Quezia da Silva Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que não há risco de confusão entre as duas entidades.
O que motivou o processo
O Atlético Mineiro solicitou a anulação do registro da marca Galo Folia, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ao Clube das Máscaras O Galo da Madrugada. O clube mineiro argumentou que o termo “Galo” poderia induzir o público a associar o bloco ao time de futebol.
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Decisão judicial
No despacho de 19 páginas, a magistrada entendeu que carnaval e futebol desempenham atividades distintas, afastando qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida. Segundo a sentença, a marca do bloco “possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com o símbolo oficial, escudo, denominação ou signo distintivo protegido no âmbito esportivo da Lei Pelé”.
Consequências
Com a derrota, o Atlético Mineiro foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O Galo da Madrugada manteve o direito exclusivo sobre o nome Galo Folia, usado em suas ações promocionais para o desfile que reúne mais de um milhão de foliões no centro do Recife desde 1994.

