A 3ª Vara Cível do Butantã concedeu liminar que altera as regras da sessão do Conselho Deliberativo do São Paulo marcada para sexta-feira, às 18h30 (de Brasília), quando será analisado o pedido de impeachment do presidente Julio Casares.
Na decisão, proferida na segunda-feira, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares determinou que a reunião ocorra em formato híbrido, e não exclusivamente presencial, como havia estabelecido o presidente do Conselho, Olten Ayres.
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Autores da ação
O pedido foi apresentado pelos conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo José Valim Braga, e protocolado na Justiça pela advogada Amanda Nunes. Eles alegaram que o formato exclusivamente presencial poderia reduzir o quórum devido ao período de férias de parte dos conselheiros.
Novos parâmetros de quórum
Pela liminar, a sessão só poderá ocorrer com a presença, física ou virtual, de 75% dos 254 conselheiros — equivalente a 191 membros. Para a destituição de Casares, serão necessários dois terços dos votos, ou 171 conselheiros, número que vigorava antes de alteração solicitada pela defesa do presidente.
O São Paulo informou que recorrerá da decisão.
Próximos passos
Se o impeachment for aprovado no Conselho Deliberativo, o processo seguirá para a Assembleia Geral dos Sócios. Nesse intervalo, Casares ficará afastado e o cargo será ocupado interinamente pelo vice-presidente Harry Massis Júnior. Caso os conselheiros rejeitem a destituição, o caso será arquivado.


