A Justiça decidiu a favor do bloco carnavalesco Galo da Madrugada no processo que discutia o direito de uso da marca “Galo”, movido contra o Clube Atlético Mineiro.
Na ação, o clube mineiro reivindicava o uso exclusivo da palavra “Galo”, símbolo que identifica tanto o time alvinegro quanto o tradicional bloco de carnaval pernambucano. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (14), rejeitou o pedido do Atlético-MG e manteve o direito do Galo da Madrugada de utilizar a denominação.
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O processo analisou a titularidade e a anterioridade de registro da marca. O entendimento do Judiciário foi de que a denominação já era empregada pelo bloco carnavalesco antes do pedido feito pelo clube mineiro, reforçando o vínculo histórico e cultural do nome “Galo” ao Galo da Madrugada.
Com a sentença, o Atlético-MG fica impedido de requerer exclusividade sobre a marca para fins comerciais que possam conflitar com os direitos do Galo da Madrugada. Cabe recurso.

