O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira (22), sete réus que ainda respondiam criminalmente pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019 e que provocou a morte de dez atletas das categorias de base. A decisão foi publicada pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital e assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.
Ao justificar a sentença, o magistrado afirmou não haver provas capazes de demonstrar culpa penal dos acusados, nem relação de causa e efeito entre suas condutas individuais e a tragédia. Segundo Barros, nenhum deles possuía atribuições diretas sobre a manutenção ou a segurança elétrica dos módulos onde os jovens estavam alojados.
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Réus absolvidos
Os sete absolvidos respondiam por incêndio culposo (dez vezes) e lesão corporal (três vezes). São eles:
- Antonio Marcio Mongelli Garotti
- Claudia Eira Rodrigues
- Danilo da Silva Duarte
- Fabio Hilario da Silva
- Weslley Gimenes
- Edson Colman da Silva
- Marcelo Maia de Sá
Inicialmente, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Em 2021, o ex-diretor da base Carlos Noval, o engenheiro Luiz Felipe Pondé e o monitor Marcus Vinícius Medeiros já haviam sido excluídos do processo. O ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, teve o nome retirado em fevereiro deste ano por prescrição, uma vez que completou 70 anos.
Pena prevista
O artigo 250 do Código Penal estabelece pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem provoca incêndio. Quando há mortes, a punição pode ser aumentada em um terço, e o número de vítimas multiplica a quantidade de vezes considerada para o cálculo da sentença.
Outros processos
Além da esfera criminal, tramitam ações na Justiça do Trabalho. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância a pagar R$ 600 mil ao ex-segurança Benedito Ferreira — R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais — além de pensão vitalícia até que ele complete 78 anos. O funcionário apresentou quadro psiquiátrico grave após participar do resgate dos atletas.
Com a absolvição desta terça-feira, não há mais réus na esfera criminal relacionados ao incêndio ocorrido há pouco mais de quatro anos.

