Ex-atleta descumpriu regras ao viajar para o Acre sem autorização judicial para atuar em partida de futebol; defesa orientou Bruno a não se entregar.
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O Motivo da Revogação
A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. O motivo central foi uma viagem realizada por Bruno no dia 15 de fevereiro de 2026 para o estado do Acre.
Contratado pelo Vasco-AC, o goleiro viajou sem a prévia autorização da Justiça fluminense para participar de treinamentos e de uma partida oficial pela Copa do Brasil no dia 19 de fevereiro. Pelas regras do livramento condicional, Bruno estava expressamente proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem permissão.
A Orientação da Defesa
Um detalhe que adiciona tensão ao caso é a estratégia da defesa. A advogada de Bruno informou publicamente que orientou o cliente a não se apresentar às autoridades no momento. A defesa sustenta que está recorrendo da decisão e aguarda a análise de um recurso, alegando que o endereço do goleiro é em Cabo Frio e que ele deveria, no máximo, retornar ao regime de prisão domiciliar.
Enquanto o recurso não é julgado, o mandado de prisão segue ativo no sistema nacional, e a polícia realiza buscas para localizá-lo.
Cronologia da Pena
- Condenação Original: 22 anos e 3 meses de prisão pelo caso Eliza Samudio (2010).
- Progressão para Semiaberto: 2019.
- Liberdade Condicional: Concedida em janeiro de 2023.
- Revogação (2026): Determinada em 5 de março de 2026, com o ex-atleta declarado foragido em 10 de março por não se apresentar.

