O Corinthians não quitou a primeira parcela do décimo terceiro salário dos funcionários contratados pelo regime CLT no Parque São Jorge, cujo pagamento era obrigatório até 30 de novembro. O clube admite o atraso e afirma estar buscando uma solução.
Risco de penalidade
O direito ao 13º é garantido pela Lei 4.090/1962. Quando o empregador não respeita os prazos, a auditoria fiscal do trabalho pode aplicar multa de R$ 170,25 por dia para cada empregado afetado. O benefício pode ser pago em cota única até o último dia útil de novembro ou em duas parcelas, sendo a segunda obrigatória até 20 de dezembro.
📖 Leia Também
Situação dos funcionários
De acordo com um empregado ouvido pelo UOL, o atraso foi classificado como “duríssimo”. Os contratados não receberam previsão da diretoria sobre quando o valor será depositado, nem se as duas parcelas serão quitadas ainda em dezembro.
Medidas possíveis para trabalhadores
Em casos de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode:
- procurar o sindicato da categoria para tentativa de acordo;
- ajuizar ação individual na Justiça do Trabalho;
- apresentar denúncia pelo site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Crise financeira do clube
O atraso ocorre em meio a uma dívida bruta superior a R$ 2,7 bilhões, conforme balancete de julho divulgado em outubro. Desse total, R$ 2,05 bilhões correspondem a impostos, empréstimos e contratos; outros R$ 655 milhões referem-se ao financiamento da Neo Química Arena.
O presidente Osmar Stábile estuda reduzir custos em todos os departamentos e analisa a possibilidade de um empréstimo de R$ 100 milhões junto à Liga Forte União (LFU).


