Sete especialistas do Conselho dizem que o RCE não basta para a crise financeira do clube. Recomendam estudar medidas legais de reestruturação diante de dívida estimada em cerca de R$ 2 bi.
Seedorf é bastante participativo em primeiro dia de treino como técnico do Corinthians.
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Um grupo de sete especialistas independentes instituído pelo Conselho Deliberativo do Corinthians recomendou que a diretoria executiva avalie a adoção de uma recuperação extrajudicial ou judicial como medida para enfrentar a crise financeira do clube. O grupo foi instaurado em março pelo presidente do Conselho, Romeu Tuma Júnior, e concluiu que o Regime Centralizado de Execuções (RCE), atualmente em andamento, é insuficiente para o enfrentamento estrutural da dívida do Corinthians, avaliada em cerca de R$ 2,8 bilhões.
O clube manejou o RCE cível, sem que isso tenha representado solução definitiva para o endividamento, seja pelas dificuldades procedimentais, seja pelo impacto financeiro decorrente de atualizações dos débitos pela taxa Selic. Sua utilidade principal está na centralização, previsibilidade e contenção de atos constritivos; sua limitação aparece quando o problema exige redução econômica substancial do passivo e reorganização operacional simultânea.
O relatório foi entregue ao presidente Osmar Stabile semanas atrás. No documento, os especialistas explicaram que a recuperação extrajudicial ou judicial permite reestruturar dívidas, reorganizar operações e apresentar um plano de pagamentos para evitar a falência. Na recuperação judicial, há intermediação da Justiça; na extrajudicial, a negociação ocorre diretamente com os credores. Os especialistas defendem que o Corinthians siga o exemplo de outros clubes, sejam associações ou SAFs, mas ressaltaram que os resultados dependem da qualidade da gestão, da escolha do instrumento e da disciplina na execução dos planos aprovados.
O relatório detalha benefícios, restrições e procedimentos necessários. Entre as medidas indicadas estão a comunicação à Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), a formação de um Comitê Executivo de Reestruturação com participação dos departamentos jurídico, financeiro, contábil e de futebol, e a elaboração de um inventário único e auditado do passivo, com identificação de credor, contrato, fator gerador, data, natureza da dívida, garantias e tratamento proposto.
A recuperação judicial pode proteger o clube da corrida individual e dos transfer bans ligados ao passivo antigo, mas o SSF exigirá prova de que a instituição deixou de produzir novas dívidas e passou a operar dentro de sua capacidade econômica.
O comportamento institucional será tão relevante quanto o conteúdo jurídico do plano. Se o Corinthians utilizar a recuperação apenas para postergar pagamentos e continuar assumindo despesas incompatíveis com a receita, perderá credibilidade perante todo o sistema.
O documento também menciona a dívida com a Caixa Econômica Federal pelo financiamento da Neo Química Arena e questiona cláusula do contrato assinado em 2022 que prevê execução antecipada do pagamento em caso de recuperação. Os especialistas lembraram que o acesso ao regime recuperacional é direito legal do devedor e não pode ser obstado por cláusula contratual privada.
Enquanto negocia a quitação da dívida da Arena em troca de naming rights e outros produtos comerciais, a diretoria conseguiu a devolução de R$ 27 milhões depositados em conta reserva na Caixa e suspendeu o pagamento das parcelas da dívida durante a negociação com o banco estatal.
O primeiro capítulo do relatório avaliou e comparou os modelos associativo e de SAF, apontando semelhanças e diferenças sem concluir qual seria o melhor para o clube. O texto observou que a natureza jurídica não é o fator determinante, mas sim a existência de mecanismos de controle, transparência e responsabilização. O estatuto atual do Corinthians não prevê a transformação em SAF; tentativa de reforma no estatuto foi barrada por liminares obtidas por conselheiros vitalícios, que impediram a votação entre os associados.



