A Anresf julgou 12 clubes na janela de 31/07/2026. São Paulo, Atlético-MG, Grêmio e Inter têm 45 dias para quitar dívidas ou sofrerão transfer ban; São Paulo foi sancionado por débito com São José.
A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) concluiu os julgamentos de primeira instância dos processos de 12 clubes da Série A referentes à janela de verificação de solvência de 31 de julho de 2026. São Paulo, Atlético-MG, Grêmio e Internacional receberam advertências públicas e um prazo de 45 dias para quitar seus débitos de 2026 sob risco de transfer ban.
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O São Paulo foi sancionado por uma dívida com o São José. O clube também comprovou o pagamento à Lazio após a data de corte de 30 de junho, enquanto as dívidas com Ceará e Red Bull Bragantino passaram a seguir a regra geral aplicável aos débitos anteriores a 2026. A Anresf ainda advertiu o clube paulista pela omissão de uma dívida anterior com o Novorizontino e alertou para o risco de autuação separada caso a falha se repita.
O Atlético-MG foi julgado por pendências com Bahia e Santos. A decisão excluiu da análise uma dívida com o Remo que já contava com acordo formalizado na data de corte. A Anresf rejeitou as alegações do clube relativas a planos da CNRD, ISS e transações tributárias por não estarem devidamente formalizadas dentro do prazo regulamentar.
No caso do Grêmio, a Segunda Turma analisou débitos com Capivariano e Votuporanguense. O clube terá 15 dias úteis para pagar uma dívida com um atleta não identificado no documento divulgado à imprensa, sob pena de multa de R$ 100 mil. O Grêmio comprovou pagamentos ao Panathinaikos e ao Racing após a data de corte, e um débito com o Cruzeiro foi reclassificado como anterior a 2026.
O Internacional foi julgado por dívida com o Athletico Paranaense e o Juazeiro. O clube terá 15 dias úteis para regularizar um débito com um atleta, sob pena de multa de R$ 100 mil. A Segunda Turma rejeitou os argumentos do clube sobre a existência de planos coletivos na CNRD, mantendo as exigências e concedendo prazo adicional para a regularização de tributos e débitos internacionais.
Corinthians e Santos afastaram o risco imediato de transfer ban ou multas ao quitar obrigações de 2026 após as notificações da Anresf. O Corinthians comprovou pagamento pendente ao Fortaleza e recebeu advertência pública por débitos tributários de 2026 e por não apresentar documentação comprobatória de passivos anteriores. O Santos quitou direitos de imagem e débitos de FGTS referentes a 2026 após a data de corte, o que afastou a aplicação de multa e prazos mais curtos previstos no Auto de Constatação; o clube recebeu advertência pública e teve a reincidência reconhecida com peso reduzido pela colaboração plena.
O Botafogo, em recuperação judicial, foi advertido e orientado a regularizar tributos federais de 2026 em negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; a Anresf rejeitou a alegação de que a ausência de nota fiscal adia obrigações de direitos de imagem. O Vitória recebeu advertência por débitos de 2026, com omissão de dados de janelas anteriores a ser apurada separadamente. O Remo foi advertido por impostos federais vencidos, já que a intenção de negociar não afasta o atraso. O Vasco, também em recuperação judicial, recebeu advertência por não declarar tributos federais, posteriormente parcelados pelo clube.
O processo contra o Athletico-PR foi arquivado porque a única pendência, referente à compra de um atleta junto ao Vasco, já havia sido julgada anteriormente e seguia dentro do prazo concedido. O caso do Coritiba foi arquivado após comprovação da regularização dos tributos federais de 2026 por meio de transação e parcelamento firmados antes do julgamento.
As decisões da Anresf mantiveram prazos e advertências variados conforme a natureza das pendências e o cumprimento ou não de pagamentos após a data de corte. Clubes que não regularizarem débitos dentro dos prazos poderão ter restrições a transferências e outras sanções previstas nas regras de fair play financeiro.

